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Terreno Industrial

140.000€




Referência

CT-1908/2026

Natureza

Venda

Tipo de Imóvel

Terreno

Subtipo de Imóvel

Terreno Industrial

Tipologia

Não se aplica

Estado

Excelente

Certificado energético

Não se aplica


Distrito

Madeira

Concelho

Ribeira Brava

Freguesia

Ribeira Brava

Código Postal

9350


Área Útil

2842 m2

Área Bruta

2842 m2

Área de Terreno

2842 m2



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Excelente Terreno Industrial no Parque Empresarial da Ribeira Brava!

Terreno na planta de ordenamento está localizado em solo urbano na categoria de espaços de Actividades Económicas, reguladas pelos artigos 62º e 64º do regulamento do PDM.

SECÇÃO IV - Espaço de Actividades Económicas.
Artigo 62º - Regime de Uso e Ocupação
1. Os Espaços de Atividades Económicas correspondem a áreas que se destinam preferencialmente ao acolhimento de atividades económicas com especiais necessidades de afetação e organização do espaço urbano, nomeadamente atividades industriais, de armazenagem e logística, comércio e serviços, e recolha, tratamento e eliminação de resíduos e valorização de materiais, com exceção de aterros.
2. O uso e ocupação dos Espaços de Atividades Económicas por indústrias do tipo 1, 2 ou 3, deve obedecer ao disposto no Anexo III do presente Regulamento e está, nos termos da lei, sujeito a parecer da entidade competente em razão da matéria, em função da classificação económica da actividade industrial em causa.
3. Às áreas integradas no Parque Empresarial da Ribeira Brava aplica-se o disposto na legislação em vigor e respectiva autorização de loteamento.
Artigo 64° - Usos Compatíveis com os Espaços de Atividades Económicas
1. Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, são permitidos nos Espaços de Atividades Económicas os seguintes usos compatíveis:
a) Parques de estacionamento e parques de manobras;
b) Postos de abastecimento de combustível ou de abastecimento elétrico de viaturas.
2. Aos usos compatíveis referidos no número anterior são aplicadas as regras de edificabilidade dispostas na Secção VII do Capítulo III do Título IV do presente Regulamento, cumulativamente com a legislação em vigor, específica ao exercício de cada atividade.
3. Os Empreendimentos Turísticos já existentes não devem ser prejudicados pela existência de condições insalubres, ruidosas ou de outra forma incomodativas eventualmente existentes na sua envolvente.

CASAS & TETO - Mediação Imobiliária, Lda.

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"A informação disponibilizada, embora precisa é meramente informativa, pelo que não pode ser considerada vinculativa, e poderá ser sujeita a alterações." 
Geral
TerrenoIndustrial:Sim
AcessosAsfalto:Sim
AcessosUrbano:Sim

Este imóvel não tem áreas definidas.

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